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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES

terça-feira, 10 de junho de 2014

DEPOIS DE HORAS EM REUNIÃO, PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES DE NEÓPOLIS E O PRESIDENTE DA FEPESE DECIDE PEDIR PROVIDÊNCIAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO

OS PRESIDENTES DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DO BAIXO DO SÃO FRANCISCO QUEREM SOLUÇÕES PARA OS PROBLEMAS QUE AFETAM OS PESCADORES.
Os participantes da reunião na Colônia de pescadores Z-7, da Cidade de Neópolis - Sergipe.
Mesmo depois de horas de discussão entre o Presidente da Colônia de Pescadores Z-7, 0 Presiebte da FEPESE e a assessoria jurídica da entidade, a reunião que foi realizada no dia 05 de junho de 2014, na sede da Colônia, na cidade de Neópolis _ Sergipe,
 
Na reunião foi discutido a questão da portaria  nº 18 de 11 de junho de 2008. com relação ao Art. 7º seus incisos que tem as seguintes redações:

"rt 7º. Permitir, na pesca profissional, na bacia do rio São Francisco, no trecho compreendido entre barragem de Xingó/SE/AL até a foz, o uso dos seguintes petrechos de pesca:
I - rede de emalhar, fixa ou a deriva, com malha igual ou superior a 100mm (cem milímetros);
II - tarrafa com malha igual ou superior a 80mm (oitenta milímetros);
III - tarrafa para captura de iscas com altura de até 2m (dois metros), com malha entre 20 e 30mm (vinte e trinta milímetros), com fio de diâmetro máximo de 0,20mm;
IV - linha de mão, caniço simples, molinete/carretilha;
V - espinhel com cabo não metálico;
VI - covo para captura de camarão (Macrobrachium acanthurus), com espaçamento de 10 mm (dez milímetros) entre talas.
VII - covo para captura de pitu (Macrobrachium carcinus), com espaçamento de 15 mm (quinze
 milímetros) entre talas.
Parágrafo único. Na captura de pilombeta (Anchoviella sp), é permitido o uso de rede de emalhar com  malha entre 12 (doze) e 20mm (vinte milímetros)."

 

O documento  discutido na reunião será encaminhado ao  Ministério Público Estadual e e para alguns órgãos federais estaduais e municipais da região do Baixo do São Francisco, região, e encontrar uma solução viável para o problema da poluição do rio.
SINDICATO COLÔNIA DE PESCADORES DE NEÓPOLIS Z-7
Aracaju/Se, 06 de junho de 2014
Ao Ministério Público do Estado de Sergipe
/C. Dr. xxxxxxxxxxxxx
Oficio: xx/2014

Caro Promotor,

A atuação da entidade sindical nas relações que envolve os seus substituídos e a sociedade organizada, traz em seu âmago a proteção da natureza em todos os seus aspectos e ainda a preocupação maior por ser sua fonte de subsistência e fornecimento natural em seus produtos, desta maneira: 
 
Considerando existir um grave problema para a natureza causado pela poluição decorrente do uso de utensílios modernos de fácil acesso e baixíssimo custo para montagem de artefato de pesca como “covo” na pesca de camarões, qual seja, principalmente as GARRAFAS PET que depois de pouco usadas elas perdem a sua utilidade e são abandonadas;

Considerando a falta de matas de tabocas, bambus e taquaras de fácil acesso  e não onerosas para atender a crescente população de pescadores artesanais que necessitam destes produtos para transforma-los em artefatos de pesca;

Considerando o interesse dos fazendeiros em destinar as suas reservas de tabocas, bambus e taquaras para utilização na atividade do fumo que lhe é rentável e reduz a quantidade de pessoas circulando em suas propriedades privadas;

Considerando a falta de politica pública para manutenção da profissão de pescador artesanal em sua verdadeira subsistência com capacidade de alimentar suas famílias;

Considerando o sofrimento na história de vida dos atuais pescadores artesanais, baixa escolaridade e a necessidade premente de sobrevivência do ser humano e o poder de adaptação do pescador para desenvolvimento de suas atividades, transformando os produtos sociais existentes em ferramentas, aliado a tudo isso a falta de estimulo a manutenção das atividades artesanais tradicionais como a montagem de armadilhas naturais;

Considerando a ineficiência governamental em muitas politicas e normatizações  incapazes de compreender todos os elos envolvidos e encaminhar soluções possíveis para a devida harmonização social provocado pela crescente industrialização e o confronto como as regras de proteção da natureza;

Considerando as alterações provocadas pelo homem na natureza e em nosso caso a construção de barragens de hidroelétricas com fins lucrativos para satisfazer as necessidades de energia da população, sendo necessário programas contínuos de mitigação dos seus efeitos junto às populações de cunho educacional;

Considerando que os recursos naturais deveriam ser coordenados para a manutenção de seus ciclos e proteção harmônica de tudo aquilo que serve e é abastecido pelo rio São Francisco, como a reprodução adequada de seus animais como no caso dos peixes dependem da piracema para sua sobrevivência;

Considerando a transposição das águas do Rio São Francisco para áreas mais longínquas, mesmo reconhecendo a mesma falta de água para aqueles que vivem a poucos quilômetros de sua captação;

Considerando que sobrevivemos das águas baixas do rio, não necessitamos ser experts para compreender da física entre a agua salgada e a agua doce reduzida já existe uma maior invasão da aguas do mar, mesmo assim o pescador adaptou-se a esta nova realidade imposta por decisões governamentais de transformação da natureza;

Considerando que a entidade Prefeitura é o grande elo politico com o povo e a natureza e a entidade publica real que poderá operacionalizar diversas demandas destinadas a este público de pescadores;

Considerando a parte negativa da globalização que sempre deseja ampliar seus mercados consumidores apresentando a industrialização desordenada aos populares e muitas vezes descompromissadas com a sustentabilidade da natureza, visando seus ganhos e produzindo a degradação da natureza sem responsabilidade de todo o ciclo de seus produtos;

Considerando que em outras áreas foi atingido a excelência, como no projeto TAMAR, que retirou da atividade dos pescadores a coleta de ovos de tartarugas, trazendo estes mesmos profissionais para PROTEGER e AUXILIAR na divulgação da reprodução destes animais junto a comunidade e turistas;

ENTENDEMOS QUE:
 
A GARRAFA PET como artefato de pesca é a REUTILIZAÇÃO de um produto amplamente comercializado e divulgado em nossa sociedade como involucro do refrigerante, que é descartado e sem valor econômico para a nossa sociedade, dessa maneira, não se pode punir a extremidade de todo o ciclo industrial-social, já que a responsabilidade é coletiva e não somente dos nossos pescadores.

Utilizar a garrafa pet como artefato de pesca é consequência imediata da falta de instrução educacional, da facilidade e abundância do produto e do baixo custo para a sua produção (confecção) e o pouco tempo que se disponibiliza para prepara-lo, além da quantidade, qualquer comunidade pode produzir rapidamente milhares destes artefatos sem maiores problemas, já que é considerado refugo social e não existe uma consciência de sua recuperação em campanhas de reciclagem.

A fomentação de um Conselho Municipal do Meio Ambiente, envolvendo as diversas entidades representativas sociais e não somente o poder público normatizador e fiscalizador, mas com envolvimento social, buscando atrair as forças positivas que cada personagem possui nas entidades que representam, atraindo talentos e ideias e acima de tudo, conseguir convencer aquele ultimo elo desta corrente que SOMENTE APARENTEMENTE É O CAUSADOR dessas mazelas.

Sugerimos um PACTO SOCIAL capaz de reverter e dirimir estas e outras atividades, dessa forma, deixaremos de atuar somente nos efeitos do problemas e passaremos a agir para resolver as causas que as estimulam em nossas comunidades, a criação de mentalidade própria, treinamento e consciência social nas comunidades, ensinamentos aos pescadores de técnicas de construção das mesmas armadilhas com material natural, como a “tala de dendê”, “palitos de piaçava”  que são matérias ambundantes na região e poderá reverter a situação, além da ocupação e treinamento de artesãs para produzir, obvio que cada uma dessas soluções podem ser aprimoradas, desenvolvidas e evoluídas no mesmo ideal, e aqueles que provocam ou se beneficiam com os produtos devem de alguma forma financiar estas atividades como forma de mitigação de suas atividades junto a nossa sociedade e influencia na natureza.

No desejo de salvar a natureza, o pescador artesanal é o primeiro a engajar-se em suas trincheiras a participar nesta luta, porém, quando se fala em sobrevivência própria e de sua família a dignidade humana é atingida e necessita de soluções urgentes, portanto estaremos diante de um dilema que somente este grupo poderá desenvolver que será salvar a natureza ao mesmo tempo que manter viva a família do pescador.

Fizemos diversas vezes o grito do pescador e parece que o poder público não tem ouvido adequadamente o nosso clamor, deixando toda essa categoria profissional no sofrimento, com angustias e acima de tudo não tem traduzido em atitudes capazes de solucionar todos esses nossos problemas, outras lutas poderemos travar na intenção precípua de construir uma sociedade harmônica e protetora da natureza, porém, garantidora da vida de cada um dos pescadores que sobrevivem artesanalmente da pesca de camarão.
 
PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES

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