CNPA

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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES

segunda-feira, 30 de março de 2015

TEXTO DO ATO QUE PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665/2014.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014, que "Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências",  pelo período de sessenta dias.
     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
     Congresso Nacional, 24 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/2015


Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 3 (Publicação Origin

ATENÇÃO PESCADOR! PARA RECADASTRAR A CARTEIRA NÃO PRECISA ESTA COM O "NIT" ATUALIZADO. VEJA A INSTRUÇÃO NORMATIVA>



GABINETE DO MINISTRO

INSTRUÇÃO NORMATIVA No- 15, DE 11 DE AGOSTO DE 2014


Altera o caput do Artigo 9º e seu Inciso I e Parágrafo 1º, da Instrução Normativa MPA n°6, de 29 de junho de 2012, e dá outras providências.



O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 27 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Instrução Normativa MPA N°6, de 29 de junho de 2012, e o que consta no Processo nº 00350.002632/2012-80, resolve:



Art. 1º Alterar o art. 9º da Instrução Normativa MPA nº 6, de 29 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:



''Art. 9º Para a manutenção da Licença de Pescador Profissional, o interessado deverá apresentar no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data do seu aniversário, junto a Unidade Administrativa do MPA localizada no Estado de sua residência, os seguintes documentos:



I - No caso de se tratar de Pescador Profissional Artesanal:



a) Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira na Categoria de Pescador Profissional Artesanal que poderá ser preenchido diretamente no sítio do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme publicado pela Portaria SEMOC/MPA, nº 47, de 7 de julho de 2014, e disponível em www.mpa.gov.br;



b) Cópia do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT) inscrito como segurado especial, e;



c) 01(uma) foto 3 x 4 cm recente, com foco nítido e limpo.



Inciso II ................................................................................

§ 1º O Relatório de Exercício da Atividade Pesqueira na Categoria de Pescador Profissional Artesanal deverá ser homologado pela entidade de classe de filiação do Pescador, ou, no caso de não filiação, deverá ser homologado por 2 (dois) pescadores devidamente registrado.



§2º ..........................................................................................



§3º .........................................................................................''



Art. 2º. O procedimento para manutenção da licença iniciará com os aniversariantes do mês de setembro de 2014 os aniversariantes dos meses de janeiro a julho de 2014 farão a partir da data do seu aniversário em 2015.

Art. 25. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO LOPES

PRESIDENTE DA FEPESE SE REÚNE COM O GERENTE DO INSS EM SERGIPE

Presidente da FEPESE confirma reunião com a gerência do INSS com os presidentes das colônias.
O Gerente do INSS em Sergipe, Roberto Melo e o Presidente da FEPESE, José Marcos. em reunião.
O Gerente-executivo do INSS em Sergipe, Roberto Melo, se reuniu com o Presidente da Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe (FEPESE), na manhã desta segunda-feira, 30, na sede da agência do Instituto em Aracaju - Sergipe.

A reunião foi solicitada pela FEPESE e teve o objetivo de discutir sobre diversos assuntos relacionados aos profissionais da pesca no Estado de Sergipe e das Colônias de Pescadores e Aquicultores do Estado de Sergipe.
Os assuntos que foram discutidos na reunião foram os seguintes:
1 - pagamento do INSS dos contribuintes das Colônias de Pescadores.
2 - Solicitação para que o INSS, coloque a disposição das Colônias, servidores para fazer os cadastramentos necessários dos Pescadores dos Municípios e orientar os funcionários das entidades.
3 - Informações e distribuição das Cartilhas que esclarece os pontos fundamentais da Medida provisória nº 665/2014 e outros assuntos relacionados ao tema.
4 - Agendamento de uma reunião com o Gerente do INSS em Sergipe com todos o Presidentes das Colônias de pescadores.

Os pescadores e pescadoras se enquadram na legislação previdenciária como segurados especiais.

Segurado especial - O pescador artesanal e seus assemelhados, que exerçam essas atividades individualmente ou em regime de economia familiar, com ou sem auxilio eventual de terceiros. O segurado especial tem direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, aposentadoria por invalidez.

Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade pesqueira, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais. sem a vigência da medida Provisória 665/2014.

No final da reunião o Presidente da FEPESE, José Marcos Menezes, confirmou com o Gerente do INSS em Sergipe, uma reunião com a participação dos Presidentes das Colônias de pescadores de Sergipe, no dia 13 de Abril de 2015, às 09hs, no Auditório da Força Sindical,

Prorrogada vigência da MP 665 que dispõe sobre seguro-desemprego e abono salarial


O Diário Oficial da União de hoje, 25, publicou o Ato do Congresso Nacional nº 10/2015, que prorroga pelo prazo de 60 dias, a vigência da Medida Provisória nº 665/2014, que "altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências . . .

fonte:http://www.noticiasfiscais.com.br/2015/03/25/prorrogada-vigencia-da-mp-665-que-dispoe-sobre-seguro-desemprego-e-abono-salarial/

sexta-feira, 27 de março de 2015

A inconstitucionalidade da Medida Provisória nº 665/2014 em face da afronta ao princípio da proibição do retrocesso social.

O artigo aborda as alterações introduzidas pela Medida Provisória n. 665/2014 em cotejo com o ordenamento constitucional brasileiro, notadamente à luz do princípio da proibição do retrocesso social.

No penúltimo dia do ano de 2014, a Exma. Sra. Presidente da República adotou, com força de leis, as medidas provisórias (MPV) n. 664 e 665, as quais, nos dizeres de suas próprias exposições de motivos, respectivamente, “realizam ajustes necessários nos benefícios da pensão por morte e auxílio-doença no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)” e “modernizam as políticas públicas de emprego financiadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) para que este se torne cada vez mais efetivo no que se refere à preservação do emprego e à orientação, recolocação e qualificação profissional dos trabalhadores desempregados”.
Este sucinto estudo abordará apenas as perniciosas alterações envolvendo a área juslaboral, articuladas na MPV 665, relegando a análise das não menos predatórias alterações previdenciárias (MPV 664) a quem possui conhecimento estrito da área (a título ilustrativo, artigos dos professores Dr. Lásaro Cândido da Cunha http://www.conjur.com.br/2015-jan-27/lasaro-cunha-mp-664-parece-nao-tido-atuacao-especialistas e Fábio Zambitte Ibrahim http://www.conjur.com.br/2015-jan-07/fabio-zambitte-reforma-previdenciaria-inicia).
Seguro-desemprego
No concreto, em síntese apertada e no dizer da agência de notícias do Senado Federal (http://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2014/12/31/medida-provisoria-endurece-regras-do-seguro-desemprego), a MPV 665 “aumenta o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais. Em relação ao seguro-desemprego, atualmente o trabalhador pode solicitar o seguro após trabalhar seis meses. Com as novas regras, ele terá que comprovar vínculo com o empregador por pelo menos 18 meses na primeira vez em que requerer o benefício. Na segunda solicitação, o período de carência será 12 meses. A partir do terceiro pedido, a carência voltará a ser de 6 meses”.
Seguro-Defeso
A temática da concessão do seguro-desemprego do pescador artesanal, conhecido como seguro-defeso, também foi objeto de alteração prejudicial pela predita MPV, que passou a proibir o acúmulo de benefícios assistenciais e previdenciários com o seguro. O benefício de um salário mínimo é pago aos pescadores que exercem a atividade de forma exclusiva durante o período em que a pesca é proibida.
Agora, para fazer jus ao benefício, o pescador deverá comprovar uma carência de três anos a partir da obtenção do registro de pescador, carência essa que, antes da MPV 665, era de um ano. O beneficiário também terá que ter contribuído pelo período mínimo de um ano para a Previdência Social.
Não bastassem tais modificações, a concessão do seguro-defeso não será extensível às atividades de apoio à pesca, nem aos familiares do pescador profissional que não satisfaçam os requisitos e as condições estabelecidos na MPV, como ocorria anteriormente.
E, por derradeiro, o pescador profissional artesanal também não fará jus a mais de um benefício de seguro-desemprego no mesmo ano decorrente de defesos relativos a espécies distintas.
Abono Salarial
A famigerada MPV, ainda, estabelece o aumento da carência do tempo de carteira assinada do trabalhador que tem direito a receber o abono salarial. Antes, quem trabalhava somente um mês e recebia até dois salários mínimos tinha acesso ao benefício. Agora, a carência será de, no mínimo, seis meses ininterruptos.
Afora isso, também modificando a sistemática anterior (o benefício era pago na íntegra, independentemente do tempo trabalhado), o pagamento do benefício será proporcional ao tempo trabalhado, do mesmo modo que ocorre atualmente com o 13º salário.
Justificativa
A título de justificativa, o ministro-chefe da Casa Civil, Aloizio Mercadante, afirmou que “as medidas são necessárias para o equilíbrio fiscal do país nos próximos anos e corrigirão distorções na concessão de benefícios trabalhistas e previdenciários, detectados em auditorias feitas pelo governo”[2].
De fato, a exposição de motivos[3] da MPV 665 advoga no mesmo caminho:
Em 2013, as despesas com abono salarial e seguro desemprego somaram R$ 31,9 bilhões e R$ 14,7 bilhões, respectivamente. Por sua vez, a intermediação de mão de obra registrou um investimento de apenas R$ 117,2 milhões nesse mesmo período. Diante dessa distorção, fica claro que tão importante quanto a criação de um programa é o seu redesenho, afinal de contas, a sua própria efetividade é determinante para que o público-alvo seja revisto ao longo do tempo. Nesse contexto, torna-se necessário reduzir as despesas do FAT com políticas passivas para investir no fortalecimento das políticas ativas, pois estas têm impacto direto no aumento da produtividade do trabalhador e da economia, o que gera maiores ganhos de bem-estar para toda a população no longo prazo.
E no que pertine com o seguro-defeso:
Por fim, esta medida provisória também faz alterações no seguro-desemprego destinado aos pescadores artesanais em período de defeso. O objetivo é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício pecuniário, diferenciando aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que exercem outras atividades profissionais.

Sucede, todavia, que, abstraída a celeuma em torno do (des)atendimento, pela MPV, dos pressupostos de relevância e urgência – mérito que daria origem a estudo ainda mais amplo, do que não se ocupará aqui (o que, todavia, não desautoriza apontamento acerca da absoluta debilidade da exposição de motivos da MPV quanto ao tema[4] –, todo ato normativo precisa guardar compatibilidade pelo menos material com a constituição da República; é assim com as leis em sentido estrito, o deve ser com as MPV, no Brasil, manejadas como simulacro das primeiras.

De efeito, no mundo empírico da MPV 665, não há convergência material com a carta constitucional, notadamente porque, comprimindo direitos fundamentais trabalhistas – guindados, inclusive, ao núcleo intangível da Constituição (cláusulas pétreas) –, afronta o princípio da proibição do retrocesso social.
Princípio da proibição do retrocesso social
Num cenário ideal, o dirigismo constitucional inaugurado com a Carta de 1988 conduziria, na temática da concretização dos direitos sociais, a uma promoção quase que automática desses últimos (políticas públicas tendentes a eficacizá-los), ainda mais considerando o teor do § 1º do art. 5º da CF/88.
O que se verificou, todavia, passados 26 anos da promulgação da “constituição cidadã”, foi um moroso movimento do Estado na regulamentação e na criação das políticas públicas aptas a tornarem efetivos os direitos fundamentais (dentre os quais os sociais, por óbvio). Importa, entretanto, que esse andar, embora lento e hesitante, seja contínuo e progressivo. Vale dizer, mais importante do que o ímpeto e a velocidade da criação e implementação das políticas públicas é a garantia de que não haja recuo.
O princípio da proibição do retrocesso social é embrião da “teoria da irreversibilidade”, articulada por Konrad Hesse, em 1978:
A Nichtumkehrbarkeitstheorie ou teoria da irreversibilidade, desenvolvida por Konrad Hesse, partiria da afirmação de que não se pode induzir o conteúdo substantivo da vinculação social do Estado diretamente da Constituição, mas uma vez produzidas as regulações, uma vez realizada a conformação legal ou regulamentar deste princípio, as medidas regressivas afetadoras destas regulações seriam inconstitucionais, ou seja, haveria uma irreversibilidade das conquistas sociais alcançadas. (NETTO, Luísa Cristina Pinto e. O princípio de proibição de retrocesso social. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2010, p. 101-102).
Especificamente no ordenamento constitucional brasileiro, o princípio da proibição do retrocesso social repousa implícito na assunção do estado de direito democrático e na própria cláusula da dignidade da pessoa (art. 1º, caput e inc. III, da CF/88). Ainda, no entender deste advogado, também o comando da maximização da eficácia das normas definidoras de direitos e garantias fundamentais (§ 1º do art. 5º da CF/88) alberga, materialmente, o predito princípio proibitivo do recuo social.
Então, em matéria de concretização de direitos fundamentais, se há um mandamento constitucional ao progresso e máxima eficacização (§ 1º do art. 5º da CF/88), há, por consequência lógica, a proibição do retrocesso, assim entendida, na hipótese vertente, a criação de óbices à fruição de determinados direitos sociais, por meio de novel regulamento sobremodo restritivo.
O Supremo Tribunal Federal, em diversas oportunidades, aferiu a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso, sendo relevante trazer à colação o excerto seguinte, extraído do voto da ministra Cármen Lúcia no julgamento da ADI 4543-MC/DF[5]:
Esse princípio da proibição de retrocesso político há de ser aplicado tal como se dá quanto aos direitos sociais, vale dizer, nas palavras de Canotilho “uma vez obtido um determinado grau de realização, passam a constituir, simultaneamente, uma garantia institucional e um direito subjetivo. ...o princípio em análise limite a reversibilidade dos direitos adquiridos em clara violação do princípio da proteção da confiança e da segurança dos cidadãos no âmbito econômico, social e cultural, e do núcleo essencial da existência mínima inerente ao respeito pela dignidade da pessoa humana” (CANOTILHO, J.J. Gomes – Direito Constitucional e Teoria da Constituição. Coimbra: Almedina, 3ª. Ed., p. 326).
De igual modo, no julgamento do ARE 639337 AgR/SP[6], o ministro-relator Celso de Mello fez constar:
O princípio da proibição do retrocesso impede, em tema de direitos fundamentais de caráter social, que sejam desconstituídas as conquistas já alcançadas pelo cidadão ou pela formação social em que ele vive. - A cláusula que veda o retrocesso em matéria de direitos a prestações positivas do Estado (como o direito à educação, o direito à saúde ou o direito à segurança pública, v.g.) traduz, no processo de efetivação desses direitos fundamentais individuais ou coletivos, obstáculo a que os níveis de concretização de tais prerrogativas, uma vez atingidos, venham a ser ulteriormente reduzidos ou suprimidos pelo Estado. Doutrina. Em conseqüência desse princípio, o Estado, após haver reconhecido os direitos prestacionais, assume o dever não só de torná-los efetivos, mas, também, se obriga, sob pena de transgressão ao texto constitucional, a preservá-los, abstendo-se de frustrar - mediante supressão total ou parcial - os direitos sociais já concretizados.
Conseguintemente, as alterações introduzidas pela MPV 665 vulneram os níveis de concretizações anteriores dos direitos ao seguro-desemprego, seguro-defeso e abono salarial.
Com efeito, ao impor embaraços à fruição desses direitos, não está a MPV em comento simplesmente alterando a regulamentação dos acessos às benesses; está, isto, sim, reduzindo e restringindo a via condutora às precitadas políticas de amparo social (estreitando a porta). Por consequência, resulta comprimido o núcleo do direito social que os ampara (art. 7º, inc. II, da CF/88).
Poder-se-ia, no ponto, contra argumentar que afronta ao princípio da proibição do retrocesso social haveria se a MPV 665 suprimisse o direito. Um argumento que tal não se sustenta, ao menos, por duas razões.
A uma, porque medida provisória sequer poderia versar sobre o assunto (supressão), visto que até ao poder constituinte reformador há óbice nesse sentido (emenda à constituição – proibição do art. 60, § 4º, inc. IV, da CF/88).

A duas, porque o princípio da proibição do retrocesso social não ampara apenas a manutenção do direito, mas requer também a abstenção de compressão do seu núcleo essencial.
Convenha-se, em conclusão, que regulamentação que triplique o período de carência do primeiro pedido de seguro-desemprego ou que substitua a integralidade do abono salarial pela proporcionalidade ao tempo trabalhado, sem decente justificativa jurídica (“equilíbrio fiscal do país” não pode custar a perda de direitos) e ausente diálogo institucional com o Congresso Nacional – o que se suporia, na hipótese de um projeto de lei –, efetivamente comprime o núcleo essencial dos direitos.

Nesse andar, impõe-se como medida de justiça e rigor jurídico a conclusão de que a MPV 665, por ofender o princípio da proibição do retrocesso social, é inconstitucional, visto que ultraja, por via de consequência e em última análise, a Constituição da República.

Até, portanto, o final da vacatio legis definida na própria MPV 665 (entra em vigor no dia 28.02.2015, no que tange às alterações feitas nos requisitos e duração do seguro-desemprego (arts. 3º e 4º da Lei nº 7.998/90), e no dia 01.04.2015, quanto às alterações no seguro-defeso), seria salutar que o Poder Executivo, pelos ministros que firmaram a ignóbil exposição de motivos, a reconsiderasse.

Uma tal capitulação, longe de definir fraqueza, teria o efeito de sinalizar que o Poder Executivo se apercebeu do signo que persegue a MPV 665 desde a adoção, a saber, a completa ausência, por seus mentores e redatores, de conhecimento jurídico-constitucional, corrigindo-o.
E corrigir-se significa crescer, evoluir. Aliás, na hipótese, significaria dar vida a um outro princípio, orientador da atividade administrativa, o da eficiência.

[4] “9. A urgência da medida caracteriza-se pela evidente necessidade de adequar o FAT para que esse tenha assegurada a sua sustentabilidade financeira intertemporal. 10. Essas são, Senhora Presidenta, as razões que justificam a elaboração da minuta de Medida Provisória que ora submetemos à elevada apreciação de Vossa Excelência.”

quinta-feira, 26 de março de 2015

PRESIDENTE DA FEPESE PROMOVEU MAIS UMA GRANDE REUNIÃO COM OS PRESIDENTES DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DE SERGIPE

A reunião teve como objetivo promover a mobilização contra as MPs 664 e 665 de 2014.
Reunião do Presidentes das Colônias de Pescadores e Aquicultores de Sergipe.
No dia 24 de março do ano em curso, o Presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores do estado de Sergipe, José Marcos Menezes, promoveu uma grande reunião com a participação dos presidentes de colônias de pescadores do Estado de Sergipe, participou da reunião o assessor juridico da FEPESE, Dr. Erhard, para tratar da mobilização para derrubar as Medidas Provisórias(MPs) 664 e 665, que versa sobre alterações no seguro desemprego e seguro-defeso e outros direitos dos pescadores.
PRESIDENTE DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DE SERGIPE.

Segundo José Marcos Menezes, a reunião teve como objetivo principal, chamar a atenção de todos o presidentes, para se mobilizarem junto aos deputados federais e Senadores para que não votem a favor das MPs."Se esta s medidas forem aprovadas no dia 1º de abril, o setor pesqueiro vai sofrer um grande prejuízo", disse o Presidente.

A redação da MP 665 tem causado grande polêmica em torno do setor pesqueiro, e alguns partidos também já estão se mobilizando contra. Como é o caso da bancada do PSC, no Senado Federal que presentou algumas emendas a MP 665, que altera regras para o pagamento do seguro-defeso no período quando a pesca fica proibida em função da desova, não sejam excluídos dos programas sociais como o Bolsa-Família, além de outras determinações que podem prejudicar o pescador em grandes proporções. Três emendas foram apresentadas pelo Senador Sergipano Eduardo Amorim do PSC.

Ainda segundo o Presidente da FEPESE, José Marcos, se não houver nenhuma resposta positiva vinda de Brasília quanto ao assunto, as federações e as Colônias de Pescadores do Brasil, vão promover uma grande manifestação de proporções nunca vista e será realizada até o fim de março em Brasília.

domingo, 22 de março de 2015

O PESCADOR COMEMORA A ÁGUA EM SEU DIA E LUTA POR SEUS DIREITOS

Sendo a Terra conhecida como o planeta Azul, já que as águas dos oceanos cobrem a maior parte de sua superfície, não há vida sem água e a água é um bem precioso e indispensável a todas as atividades humanas. A qualidade da água deve ser mantida a níveis adaptados à utilização a que está prevista e deve, designadamente, satisfazer as exigências da saúde pública.

Nos questionamos de como devemos comemorar esta importante data? Não só neste dia, mas também nos outros 364 dias do ano, precisamos tomar atitudes em nosso dia-a-dia que colaborem para a preservação e economia deste bem natural. Nos pescadores preservamos a natureza e suas águas, já que extraímos o nosso pescado e sobrevivemos daquilo que pescamos com a qualidade.

Devemos atender aquilo que diz na Declaração Universal dos Direitos da Água no “Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.”

Hoje estamos nos afogando pela alteração das regras feita pela Presidente Dilma que editou a Medida Provisória 665/2014, que retira direitos dos pescadores e enfrentaremos para nos garantir Direitos e respeito a categoria de pescadores artesanais, a FEPESE e as Colônias lutam bravamente neste sentido.

A água não tem fronteiras. É um recurso comum que necessita de uma cooperação de cada pessoa.

PRESIDENTE DA FEPESE FAZ UM PRONUNCIAMENTO CONTRA A MP 665/2014, EM BRASÍLIA.VEJA O VÍDEO!

O Presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores de Sergipe, José Marcos Menezes, no dia 10 de março de 2015, fez um pronunciamento em uma reunião organizada pela Confederação Nacional da Pesca e Aquicultores - CNPA.

O PRESIDENTE DA FEPESE CONVIDA TODOS OS PRESIDENTES DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DE SERGIPE.

 CONVITE
O Presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores de Sergipe, o Sr. José Marcos Menezes, tem a honra convida todos os Presidentes da Colônias de pescadores do estado de Sergipe, para participarem de uma reunião, no dia 24 de março de 2015, as 10hs , na Sede da Federação, no Prédio onde também funciona a Força Sindical.
A reunião, terá com as seguintes pautas:
* INSS,  MEDIDA PROVISSORIA¨655/2014 e  a viagem para Brasília

José Marcos Menezes
Presidente da federação dos Pescadores e Aquicultores do estado de Sergipe

sexta-feira, 20 de março de 2015

DOCUMENTOS PROTOCOLADOS PELO PRESIDENTE DA FEPESE NA CÂMARA FEDERAL E NO SENADO PEDE APOIO CONTRA A MP 665.

O Presidente José Marcos Menezes protocolou na manhã de quarta-feira (18), na Câmara dos Deputados e o Senado Federal, documentos nos Gabinetes dos Senadores: Valadares, Maria do Carmo e Eduardo Amorim, e dos Deputados Federais: Adelson Barreto, Pastor Jony Marcos, Valadares Filho, João Daniel, Laércio Oliveira, André Moura, Fábio Mitidieri e Fábio Reis, pedido apoio de todos, no sentido de lutar contra os textos da Medida Provisória nº 665/2014, que prejudica os pescadores e pescadoras do estado de Sergipe e do Brasil.

No documento, o Presidente da FEPESE, pede também que os deputados sergipanos e senadores, convençam os outros parlamentares para se posicionar contra os textos da MP Nº 665/2014, expostos claramente no documento protocolado. O documento deve ser analisado pelos parlamentares sergipanos e, se o pedido for acatado por todos, a luta contra a proposta da presidente Dilma, vai se fortalecer e a mesma poderá ser derrubada.

José Marcos Menezes, justifica o pedido alegando que “A proposta prejudica os pescadores e as Colônias de Pescadores".

VEJA O DOCUMENTO NA INTEGRA:

quarta-feira, 18 de março de 2015

ADIADA INSTALAÇÃO DAS COMISSÕES MISTAS DAS MPs 664 e 665

Adiada para quinta (19), a primeira reunião das comissões que vão analisar as MPs 664 e 665. Serão definidos os presidentes e vices. Os relatores também poderão ser indicados.
 
Estão previstas a instalação das comissões e a eleição dos presidentes e vices-presidente, caso ainda seja possível, os relatores também poderão ser escolhidos.
 
A instalação da comissão mista que vai examinar a MP 664 será às 9h50. A comissão da MP 665 acontece às 10h. Ambos os colegiados funcionarão na Ala senador Nilo Coelho, plenário 3, do Senado Federal.  
Conteúdo das MPs  
A MP 664/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, institui novos critérios para concessão de vários benefícios previdenciários, como auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, auxílio-reclusão e pensão por morte, todos com restrições.

Foram apresentadas ao texto 517 emendas dos congressistas, cujo prazo expirou na última segunda-feira (9). Deputados têm até 1º de março para votá-la.
 
A MP 665/14, apresentada no dia 30 de dezembro pelo Executivo, altera as regras do seguro-desemprego. Antes, o trabalhador tinha direito ao benefício após seis meses de trabalho. Com as novas regras, a primeira solicitação só pode ser feita após 18 meses; e a segunda, após 12 meses trabalhados. O prazo cai para seis meses somente a partir do terceiro pedido.
 
Também houve alteração na concessão do abono salarial. Antes, quem trabalhava um mês durante o ano e recebia até dois salários mínimos tinha direito a um mínimo como abono. Agora, são exigidos seis meses de trabalho ininterruptos, e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado.
 
O auxílio-doença era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS. As novas regras fixam o teto do benefício pela média das últimas 12 contribuições, e as empresas passam a arcar com o custo de 30 dias de salário antes do INSS 
Veja a composição da MP 664/15 e também da MP 665/15
FONTE: http://www.cnti.org.br/noticias.htm 

terça-feira, 17 de março de 2015

ESCLARECIMENTOS DO PRESIDENTE DA FEPESE JOSÉ MARCOS SOBRE A MP 665/2014.

TODOS EM ALERTA, A LUTA CONTINUA!

Presidente da FEPESE, José Marcos, em Brasília,
Depois da edição da Medida Provisória 665/2014 pela Presidente da República as entidades de pesca em Sergipe e em diversos estados da Federação, tem se organizados em busca de solução deste problema, fizemos reunião com a presença do Presidente da Confederação da Pesca Abraão Lincoln em Aracaju, nos organizamos, montamos uma Comissão na FEPESE para debates das informações Politicas e estruturamos correspondência para ser encaminhado aos Senadores, Deputados Federais e demais autoridades, com a FEPESE nos organizamos em comitiva e seguimos a Brasília para uma manifestação nacional, conseguimos reunião com a Comissão dos Deputados e Senadores e ainda, Ministros e diversos apoios a nossa causa, muitas promessas para enfrentar as maldades de Dilma, não poderemos perder tempo, voltamos esperançosos para Sergipe. 

Esta semana representado os Pescadores e Pescadoras de Sergipe, na condição de   Presidente da FEPESE, vou novamente para Brasília como Coordenador Nacional, vou participar de algumas reuniões onde buscarei mais detalhes e com essa grande luta, deveremos estar atentos as orientações e fazer que cada Colônia seja nossa ferramenta de resistência, teremos que lutar juntos e as nossas atitudes devem estar articuladas, únicas e com capacidade de trazer bons resultados positivos, ou seja, manter nossos direitos. SOMOS TODOS PESCADORES e em cada lugar irão compreender a nossa força.

José Marcos Menezes
Presidente da FEPESE.

sábado, 14 de março de 2015

PESCADORES DE SERGIPE PARTICIPARAM EM BRASILIA DOS PROTESTOS CONTRA A MP 665/2014

Comitiva organizada pela Fepese e as colônias de pescadores de Sergipe participaram em Brasília, dos protestos contra a MP restringe direitos dos trabalhadores da pesca.


Pescadores e aquicultores do Brasil participaram, nos dias 10 e 11 de Março de 2015, no Congresso Nacional, em Brasília, foi uma grande mobilização nacional contra a Medida Provisória 665/2014, que restringe direitos dos trabalhadores e atinge diretamente a categoria de pesca. O presidente da Federação dos Pescadores de Sergipe, José Marcos Menezes e diversos Presidentes das Colônias dos Pescadores, foi recebido em Brasília, pelo Presidente da CNPA. O movimento teve como objetivo protestar dentro do Congresso nacional, para tentar sensibilizar parlamentares e foi exigido a derrubada da MP 665/2014.
 
Comitivas organizadas pelas federações e colônias de pescadores de todos os Estados brasileiros, foram para  Brasília, transportadas por mais de trinta ônibus de viagem. O evento que foi organizado pela CNPA, foi  apenas o primeiro diante de uma agenda programada pelo setor na luta pela manutenção dos seus direitos. Caso o Governo não recue ou o Congresso não sinalize com a derrubada da MP, os pescadores brasileiros, que também são vinculados à Força Sindical, promoverão novas mobilizações, desta vez paralisando avenidas em todos os Estados para chamar atenção do país. “a mobilização foi muito positiva e os representantes dos pescadores de Sergipe, fizeram sua parte, demonstrando  a força da nossa categoria para o país inteiro. A luta pelos direitos dos pescadores vai continuar. A MP 665/2014 tem que ser rejeitada, a MP é um verdadeiro retrocesso e fere direitos adquiridos dos trabalhadores da pesca”, destacou O Presidente da FEPESE, José Marcos Menezes.
Presidente da FEPESE, José Marco Menezes
O presidente da FEPESE explica que, da forma como está, a famigerada Medida Provisória, enfraquece as Colônias de Pescadores e   inviabiliza a atividade pesqueira. O principal prejuízo está vinculado à concessão do seguro defeso — período em que pescadores ficam proibidos de trabalhar e, por isso, têm direito a auxílio, correspondente a um salário mínimo. Pelas exigências acrescentadas, como comprovante da venda de pescado por nota, mais de 80% da categoria que faz juz ao benefício será colocada à margem do processo. Outras mudanças na lei prejudiciais é a proibição de pagamento do seguro defeso para quem já goza de algum benefício social do Governo Federal e a ampliação da exigência de comprovação de atividade pesqueira, de um para três anos. Os pescadores também não aprovam a substituição dos postos de atendimento do Ministério do Trabalho pelas agências do INSS, que não têm competência nem estrutura para atender toda a demanda apresentada pelo setor. Esses são os principais pontos onde a CNPA e as Federações e Colônias tem posicionamento contrário.

Participaram da comitiva sergipana os seguintes Presidente de Colônias de pescadores: José Vitor Santos  Z-2, Miguel Porto Pires Z-5, Francisco dos Santos Z-6, Maria Suzanete dos Santos Z-9, Antonio Pereira do Vales Z-11, Afonso Gerônimo da Silva Z-14, Maria da Conceição Vieira Z-16, Renata dos Santos Z-20, Gilmar Vieira dos Santos Z-23 (Secretário), Lenivalda Pinheiro Santos Z-25 e Robison Melo Santos Z-26 (representante).Também fez parte da Delegação o Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Racial de Laranjeiras, José Carlos dos Santos (SOBÒ)

sexta-feira, 13 de março de 2015

COM A PARTICIPAÇÃO DO PRESIDENTE DA FEPESE EM REUNIÃO EM BRASILIA , MARCOS PEREIRA DISSE "O PRB DEIXOU O MINISTÉRIO DA PESCA, MAS NÃO OS PESCADORES"

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Pereira afirma que PRB continuará trabalhando em defesa dos pescadores brasileiros, presente na reunião o Presidente da FEPESE, José Marcos e muitos presidentes das colônias de Sergipe.
Brasília - Em defesa dos pescadores brasileiros, Marcos Pereira garantiu nesta terça-feira (10.03), em Brasília, que o PRB vai trabalhar para ajudar no tema da Medida Provisória 665/2014, do governo federal, que pretende restringir direitos da categoria. O líder republicano participou de assembleia organizada pela Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), presidida por Abraão Lincoln, que contou com a participação do ministro da Pesca, Hélder Barbalho (PMDB). 

Pereira esteve acompanhado do deputado federal Cleber Verde (PRB/MA), que deve ser reconduzido nesta quarta-feira (11) na direção da Frente Parlamentar Mista da Pesca. O presidente do PRB comprometeu-se com o setor. “Conversei a pedido de Lincoln com o líder do partido na Câmara, Celso Russomanno, e vamos indicar os deputados Cleber Verde, como titular, e Carlos Gomes, como suplente, para compor a comissão especial que vai analisar a MP”.

Se aprovada, a MP 665/2014 pode marginalizar, de acordo com a CNPA, pelo menos 80% dos pescadores brasileiros. O texto prevê a comprovação, por meio de nota, da venda do pescado para o acesso ao seguro defeso – salário mínimo que o trabalhador recebe todos os anos durante o período de proibição da pesca. A medida também restringe o seguro defeso àqueles que já gozam de algum benefício do governo federal, como o Bolsa Família.

“Seremos a voz em defesa do trabalhador da pesca e de todos os benefícios gerados por essa atividade tão nobre”, destacou Verde ao declarar apoio irrestrito às demandas da categoria. “O PRB, por circunstâncias políticas, deixou o Ministério da Pesca em dezembro, mas não deixou e nem deixará os pescadores. Podem confiar”, afirmou Pereira. A CNPA promete percorrer todos os gabinetes da Câmara para inviabilizar a aprovação da proposta.

quarta-feira, 11 de março de 2015

ESMP e CAOp do Rio São Francisco e Nascentes realizarão Evento em comemoração ao Dia Mundial da Água

Em comemoração ao Dia Mundial da Água, a Escola Superior do Ministério Público de Sergipe 
(ESMP/SE) em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAOp) do Rio São Francisco e Nascentes, promoverão, no dia 20 de março, das 07 às 15h, o Evento “Nascentes do São Francisco – Capacitação dos Conselhos Municipais Ambientais”.
O evento, que será realizado no edifício-sede do Ministério Público (Centro Administrativo, em Aracaju/SE), terá sua primeira parte destinada ao público interno e externo, com palestras sobre o Projeto “Nascentes do São Francisco” do MP e sobre o Programa “Produtor de Água” da Agência Nacional de Águas (ANA).
A segunda parte, a partir das 9h, corresponde ao Curso de Capacitação dos Conselhos Municipais Ambientais do Interior do Estado, que foram implantados através do Projeto, e terá como público-alvo específico: Membros dos Conselhos Municipais de Meio Ambiente – CMMA, Prefeitos, Secretários Municipais e Presidentes de Câmaras de Vereadores.
O Projeto MP Salvando Rios -“Nascentes do São Francisco” foi criado para instituir nos Municípios de Estado de Sergipe uma política pública de longo prazo capaz de reverter o quadro de degradação ambiental nas propriedades rurais, transformando o Município e os proprietários rurais em produtores de água e em agentes ativos na restauração e na conservação do solo das áreas de preservação de permanente (APP's) e das reservas legais.
O objetivo do curso é promover bases de estruturação dos sistemas municipais de gestão ambiental a partir da capacitação de seus integrantes para que possam exercer com eficiência e autonomia as suas funções e as ações necessárias à execução do Projeto no seu Município.
O cadastro e as inscrições para o evento devem ser feitos através do Sistema de Gestão de Eventos (S.G.E.), da ESMP/SE, no período de 04 de março até as 12h do dia 19 deste mês. Somente receberão certificado aqueles que estiverem incluídos no público-alvo específico, e que tiverem feito sua inscrição com a devida antecedência para o evento
Fonte: Escola Superior do Ministério Público de Sergipe

sábado, 7 de março de 2015

PRESIDENTE DA FEPESE JOSÉ MARCOS ENVIA MENSAGEM EM HOMENAGEM A TODAS AS MULHERES DE SERGIPE


"Com orgulho de ser pescador, neste Dia Internacional da Mulher, quero homenagear as mulheres do Estado de Sergipe. Terra de mulheres de luta e forte, feminina, que conquista, que fez e faz história.

A mulher que acorda cedinho para cuidar da vida, da casa, dos seus filhos. É a primeira a acordar e a ultima a dormir, sem elas a criação não seria perfeita. Atenciosas, generosas, sábias, audaciosas.

A mulher que rompeu limites, ultrapassou barreiras, ocupou seu espaço na sociedade, que mostra sua capacidade nos diferentes postos de trabalho. Guerreiras , exemplos de superação.

Aqui destaco as muitas Presidentes das Colônias de Pescadores e Associações de pescadores e lembro da Saudosa Presidente da Colônia de Pescadores de Santo Amaro, Denise... Mulheres que fazem a diferença e são referências, mesmo que em muitas das vezes no anonimato. 

Quero homenagear uma mulher do céu que viveu aqui na terra: Madre Tereza de Calcutá. Um exemplo de mulher, de vida. 

E por fim minha prece a uma mulher intercessora, mãe que nos protege e nos guarda, nossa padroeira: Nossa Senhora Aparecida. Nela podemos enxergar a fibra e força da mulher do nosso Sergipe.

A todas elas, de todos os povos, de todas as raças, crenças, desejo um Feliz Dia Internacional da Mulher.”

José Marcos Menezes
Presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado de Sergipe..

quarta-feira, 4 de março de 2015

Helder Barbalho defende na Câmara Federal pescado como opção de crescimento para o Brasil

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O ministro Helder Barbalho, da Pesca e Aquicultura, se reuniu hoje com a bancada do PMDB na Câmara Federal para apresentar a palestra “Um caminho para o Brasil Crescer” e solicitar o apoio do partido para a apresentação de emendas parlamentares em apoio a projetos da pasta.

Para o ministro, o pescado é uma “nova fronteira produtiva para o Brasil”, já que tem extraordinárias possibilidades de produzir em larga escala para esse mercado, o maior do mundo no setor de proteína animal.

Helder Barbalho lembrou que a produção mundial de pescado hoje é da ordem de 160 milhões de toneladas, o que permite um fluxo de exportações sete vezes mais forte do que o mercado bovino e nove vezes o do frango.
“O mundo entendeu que a produção da aquicultura, por exemplo, é estratégica, e de consumo fundamental”, disse o ministro.

Ele afirmou que a sua gestão irá trabalhar para o Brasil elevar a produção das atuais 765 mil toneladas na pesca e 480 mil na aquicultura para um patamar de três milhões de toneladas até 2020. Conforme a estratégia, a aquicultura deverá crescer de forma significativa, em média 25% ao ano, para alcançar daqui a cinco anos os dois milhões de toneladas.

Segundo Helder Barbalho, o País tem condições de se tornar um dos maiores produtores mundiais de pescado até 2030. 

Para viabilizar o crescimento da produção pesqueira o ministro apontou diversas ações em andamento, desde a consolidação de parques aquícolas em reservatórios e no litoral até políticas de crédito e de incentivo para a redução do preço da ração, responsável por 70% dos custos dos criatórios de pescado.
Fonte: mpa.gov.br