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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES

segunda-feira, 30 de março de 2015

TEXTO DO ATO QUE PRORROGA O PRAZO DE VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 665/2014.

ATO DO PRESIDENTE DA MESA Nº 10, DE 24 DE MARÇO DE 2015

Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014, que "Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências",  pelo período de sessenta dias.
     O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 665, de 30 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, em Edição Extra, que "Altera a Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, que regula o Programa do Seguro-Desemprego, o Abono Salarial e institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT, altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, que dispõe sobre o seguro desemprego para o pescador artesanal, e dá outras providências", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.
     Congresso Nacional, 24 de março de 2015
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente da Mesa do Congresso Nacional
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/03/2015


Publicação:
Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/3/2015, Página 3 (Publicação Origin

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