CNPA

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CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PESCADORES E AQUICULTORES

segunda-feira, 27 de abril de 2015

MPA trabalha para inclusão do pescado na alimentação escola.



O Ministério da Pesca e Aquicultura, em parceria com o Sesi, realizará a partir do 2º semestre de 2015 a capacitação de merendeiras, manipuladores de alimentos, nutricionistas e colaboradores do Programa de Alimentação Escolar (Pnae) de escolas públicas e entidades filantrópicas do País. Ao todo, serão atendidas sete regiões metropolitanas: Belém, Brasília, Florianópolis, Fortaleza, Manaus, São Paulo e Salvador.

A iniciativa do Projeto, bem como a escolha das regiões atendidas, baseou-se na Pesquisa Bianual de Pescado na Alimentação Escolar e em visitas técnicas realizadas nos locais que possuem o pescado da agricultura familiar de maneira permanente no cardápio escolar.

A pesquisa apontou que os maiores obstáculos para a consolidação da inclusão do pescado na alimentação escolar, além da baixa aceitação pelos alunos, são a falta de planejamento da inclusão do alimento no cardápio e o risco da espinha do peixe.
Com a capacitação, serão supridas as necessidades identificadas na pesquisa e abordados assuntos como aspectos higiênico-sanitários, boas práticas de manipulação do pescado, a importância da alimentação saudável, oficina de cardápios, com variadas formas de preparo, dentre outros.
Benefícios
São inúmeros os benefícios da inclusão do pescado na alimentação, principalmente na idade escolar.
O consumo regular de pescado, bem como alimentação saudável, proporciona melhor desempenho escolar, por conter substâncias que aumentam a concentração e a disposição.
Uma substância em especial, presente nos pescados, é o ômega-3, que proporciona grandes benefícios à saúde, como a diminuição de riscos de doenças do coração, redução da pressão arterial e do colesterol.
A inclusão do pescado na alimentação escolar é, sem dúvida, uma iniciativa que fará com que essas crianças tenham melhor desenvolvimento físico e intelectual.

MANCHA DE ÓLEO APARECE NAS PRAIAS DA REGIÃO SUL DE SERGIPE

Sindicato diz que equipe está trabalhando para conter avanço. Trabalho será retomado na manhã deste domingo (26)
Do G1 SE
Mancha de óleo chegou as praias (Foto: Gustavo Costa )
Uma mancha de óleo apareceu na tarde deste sábado (25) entre as praias do Saco, Abaís e Caueira no litoral sul de Sergipe. O Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro) confirmou que a mancha é decorrente do vazamento de óleo ocorrido ontem no duto que interliga duas plataformas de produção, no campo de Camorim, localizado a cerca de 10 Km da costa de Aracaju. Na ocasião, a Petrobras confirmou o vazamento de 7 metros cúbicos de óleo.

Ainda de acordo com o Sindipetro, até o fim da tarde de hoje 40 homens estavam trabalhando no local para conter o avanço do óleo. E os trabalhos serão retomados na manhã deste domingo com o dobro de funcionários. “Estão sendo realizadas todas as medidas de contenção do óleo, mas as ondas conseguiram levar uma parte até a areia”, explicou o diretor do Sindipetro Toeta Chagas.

Equipes trabalham para limpar mancha de óleo (Foto: Gustavo Costa)
O Ibama está monitorando a área atingida e de acordo com o superintendente do órgão Manoel Resende Neto a partir da próxima segunda-feira (27) serão avaliados os impactos ambientais causado pelo vazamento.
A assessoria de comunicação da Petrobras em Sergipe não se pronunciou hoje sobre o assunto, mas em nota oficial divulgada nesta sexta-feira (24) a empresa afirmou que era possível que a mancha chegasse até o litoral. (Devido ao movimento natural das marés, é esperado que pequenas partículas cheguem à costa. A Petrobras permanecerá em alerta para realizar operações de limpeza de praia até que não haja vestígios de material que possa estar relacionado ao vazamento).
Fonte: http://g1.globo.com/se/sergipe/noticia/2015/04/mancha-de-oleo-aparece-nas-praias-da-regiao-sul-de-sergipe.html

domingo, 26 de abril de 2015

DESMANDOS NA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DA PESCA EM SERGIPE, CANCELAMENTOS DAS INSCRIÇÕES DOS PESCADORES.

Algumas coisas estranhas acontecem na Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em Sergipe, pescadores que tentam atualizar suas carteiras são surpreendidos com conduta equivocada emanada daquela Instituição, pois, ainda com validade em seu documento, sendo-lhe exigido recadastrar a sua atuação como pescador eles são surpreendidos com a informação de CANCELAMENTO de sua inscrição de forma oral, mesmo sendo requerido a posição para abertura do prazo de recurso, que quando feito à mesma Superintendência, novamente mantem-se o posicionamento ORAL inicial, parece que tudo surgiu de interpretações equivocadas e sem a menor consistência, falamos e demonstramos ao Superintendente a necessidade de correção na conduta dos seus colaboradores que claramente prejudicam a vida do Pescador Artesanal.

De acordo com a Presidente da FEPESE "Sabe-se que a conduta equivocada de alguns colaboradores, dentro da própria Superintendência Federal da Pesca e Aquicultura em Sergipe, causa danos ao pescador no desenvolver de suas atividades, sobretudo àqueles que se veem impotentes com a citada conduta, esclarecemos que as entidades de classe estão prontas para atender o pescador e que não nos curvaremos aos que por qualquer motivo tentem reduzir o restringir direito aos pescadores, cobraremos das autoridades competentes a correta atuação e se houver continuidade não nos furtaremos em ajuizar ação de responsabilidade para os que continuem nesta conduta, sem prejuízo de cobrar individualmente o direito que foi excluído, não queremos crer que esta ordem de cancelamento de carteira, falta de informação tenha sido ordenada pelo Superintendente, mas se não houver apuração adequada para o fato que citamos sobre o cancelamento de carteiras, iremos em busca do direito dos pescadores com toda força que temos" afirma o Presidente Marcos Menezes.

sábado, 25 de abril de 2015

Sergipe terá FORÇA TAREFA do INSS para resolver o defeso para os pescadores

O Assessor Juridico da FEPESE, Erhard, O Presidente da FEPESE, José Marcos e o Gerente do INSS em Aracaju, Dr. Roberto Melo.
Depois que a FEPESE esclareceu da necessidade de se fazer o cadastro do pescador e que o prazo esta se esgotando, e ainda, das dificuldades no agendamento, buscando solução para este problema em Brasília, onde os prazos agendados ultrapassa o período do defeso, todo esse fato foi também identificado pela Gerencia do INSS em Aracaju, Dr. Roberto Melo que tem se empenhado para resolver esse problema.

Em reunião na Gerencia Executiva hoje, participaram o Dr. Roberto Maia do INSS, José Marcos e o Advogado da FEPESE Erhard Hamilton onde esclareceu que as equipes de trabalho de Brasília e Sergipe identificaram que Sergipe não havia sido apontado quanto a necessidade de fazer o cadastro, sabemos que cerca de 18.000 pescadores devem estar incluídos no “defeso do camarão” que atualmente esta em andamento, para resolver a situação foi solicitado de cada Colônia a relação dos pescadores enquadrados e esta deve ser encaminhada para a FEPESE ou diretamente para a Gerência do INSS, estes pescadores serão reagendados e atendidos na FORÇA TAREFA que acontecerá em Sergipe, somente duas agencias atenderá, uma em Aracaju na própria Gerencia Executiva e outra em Estância, as Colônias serão divididas e uma escala será aplicada para atender todos os pescadores, teremos a agencia do pescador no INSS e essa inovação será aproveitada durante o mês de maio a Gerencia será a nossa agencia, mais uma luta em prol do pescador.
Uma reunião ocorrerá em 28/04 às 14:30 na Gerencia com as Colônias envolvidas e o pessoal do INSS apresentará os detalhes da operação da Força Tarefa, seus procedimentos e como será atendido, sabemos que todo esse esforço ocorrerá para garantir o direito aos pescadores
.
A Força Tarefa iniciará em 04/05 para atendimento da nossa categoria e nosso empenho para resguardar o direito dos pescadores que estará sempre à frente e o esforço de cada um representante em suas Colônias será necessário para resolver todos os impasses deste momento, devemos lembrar que atualmente estamos subordinados aos efeitos da Medida Provisória 665/2014 que implicam em efeitos que ainda estamos lutando para alterar em muitos pontos, esta luta ainda continua e todos devem estar empenhados neste sentido, afirma o Presidente José Marcos, que vai ocorrer a primeira 29/04 a primeira votação na Comissão Mista do Congresso e estaremos presentes para pressionar nossos políticos.

As Colônias convocadas serão para reunião são as seguintes: Z1 – Aracaju, Z2 – São Cristóvão, Z3 – Santa Luzia, Z4 – Estância, Z5 – Pirambu, Z6 – Socorro, Z9 – Itaporanga, Z11- Indiaroba, Z12 – Santo Amaro, Z13 – Barra dos Coqueiros, Z -14 – Laranjeiras, Z17 – Maruim.

quinta-feira, 23 de abril de 2015

O PRESIDENTE DA FEPESE PARTICIPOU DE UMA REUNIÃO COM OS PRESIDENTES DAS FEDERAÇÕES E O PRESIDENTE DA CNPA EM BRASILIA.

Apesar dos esforços dos presidentes da Federações da Pesca e do Presidente da CNPA, e de alguns Senadores, o PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO MISTA  DESTINADA A APRECIAR A MEDIDA PROVISÓRIA Nº 
665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014não foi apresentado por falta de quorum.
O PRESIDENTE DA FEPESE E OS PRESIDENTES DAS FEDERAÇÕES E DA CNPA EM BRASILIA.
O Presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado de Sergipe, José Marcos, viajou para Brasilia, onde teve uma reunião com um Café da Manhã, com o Presidente Nacional da Pesca Abraão Linconl e diversos Presidentes das federações de Pescadores do Brasil. E na reunião o Cardápio foi a Medida Provisória nº 665/2014.
Os representantes da Pesca no Brasil, foram também para Brasilia, no sentido de acompanhar a votação do PARECER DO RELATOR DA COMISSÃO MISTA  DESTINADA A APRECIAR A MEDIDA PROVISÓRIA Nº  665, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2014, que já estava pronta para a pauta do dia 22 de abril de 2015.
Na reunião o Deputado Glauber Braga questionou a falta de quorum para a manutenção e a suspensão da Reunião, com base no art. 29, §2º do Regimento Comum do Congresso Nacional. A Presidência comunicou que a presença dos Senadores Garibaldi Alves Filho, José Pimentel, Paulo Rocha e Telmário Mota, e os Deputados Paulo Pereira da Silva, Glauber Braga, Afonso Florence, Zé Geraldo, Efraim Filho, Celso Jacob e Mendonça Filho, totalizando 4 Senadores e 7 Deputados, e com base e respeitando-se, portanto, o quorum necessário para a manutenção e a suspensão da Reunião.

A Reunião é suspensa e sua reabertura ficou agendada para o dia 29 de abril de 2015.

O Presidente da FEPESE, tem esperança que as emendas apresentadas venham a ser aprovadas mediante o Parecer do Relator da Matéria.

VEJA A GALERIA DE FOTOS: 





quarta-feira, 22 de abril de 2015

PRESIDENTE DA FEPESE JOSÉ MARCOS CONCEDEU ENTREVISTA NA ILHA FM 102,3 A PAUTA A MEDIDA PROVISÓRIA 665. VEJA O VÍDEO!


O presidente da FEDERAÇÃO DOS PESCADORES E AQUICULTORES DO ESTADO DE SERGIPE, José Marcos, cumpriu intensa agenda durante a última semana em Brasilia e no dia 13 de abril de 2015. . Depois de fazer um trabalho junto com os presidentes das Colônias com INSS, concedeu uma entrevista na ILHA FM 102,3 no Programa de maior audiência do Estado de Sergipe, do Radialista Gilmar Carvalho, e falou do seu trabalho a frente da FEPESE. Aproveitou também para falar dos problemas que as Medidas provisórias 664 e 665, estão causando aos trabalhadores e principalmente as pescadores do Brasil, e disse da luta que esta sendo travada para derrubar a aprovação da Medida Provisória nº 665.

No final da entrevista o Presidente da Fepese agradeceu o espaço e confirmou que a CNPA, todas as Federações, e Colônias de Pescadores estão se mobilizando para pedir aos parlamentares a deubada da medida provisória.

CENTRAIS SINDICAIS REALIZAM ATO NO AEROPORTO DE ARACAJU

CTB vai ao STF para coibir terceirização
Sindicalsitas exibem bandeiras e cartazes para sensibilizar deputados (Fotos: Portal Infonet)
As Centrais Sindicais em Sergipe continuam mobilizadas para derrubar o projeto de lei 4330/2004, que estabelece a terceirização de serviços recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados. Ocorrendo toda a tramitação do projeto e transformado em lei, as Centrais Sindicais estão dispostas a arguir a constitucionalidade, com uma ação direta de inconstitucionalidade a ser ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STS), segundo informou o presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Edival Góes.
Nesta quarta-feira, 22, os deputados federais devem votar as emendas, onde estão incluídas as questões mais polêmicas. No início da manhã, sindicalistas realizaram um ato público contra a terceirização. A concentração foi iniciada às 5h no aeroporto de Aracaju, onde os manifestantes exibiram bandeiras e cartazes com a foto dos deputados sergipanos que votaram a favor do projeto, considerando-os como “exterminadores de direitos”.

De Sergipe, apenas João Daniel (PT) e Jony Marcos (PRB) votaram contra e Valadares Filho (PSB) estava ausente à votação em decorrência do falecimento da avó, d. Caçula Valadares. A expectativa dos manifestantes era entregar um documento aos deputados federais que embarcariam para Brasília, mas o encontro não aconteceu. Apenas o deputado João Daniel (PT) teria embarcado às 4h45, segundo a presidente do Sindicato dos Bancários, Ivânia Pereira.

Ivânia Pereira: nova modalidade do trabalho escravo 
A ideia das centrais sindicais é tentar incluir emendas que garantam os direitos históricos dos trabalhar e até barrar a votação no Senado ou mesmo apelar para a presidente Dilma Rousseff vetar a lei. “Estaremos acompanhando de perto a tramitação final deste projeto e só podemos recorrer ao STF depois do projeto transformado em lei”, explica o presidente da CTB, acreditando que a mobilização da classe trabalhadora em todo o país conseguirá barrar a votação no Senado.

Na ótica da presidente do Sindicato dos Bancários, Ivânia Pereira, a terceirização se caracteriza como “a mais nova modalidade do trabalho escravo no Brasil”.

Por Cássia Santana 
FONTE: infonet.com.br

terça-feira, 21 de abril de 2015

MPA lança Edital de Audiência Pública para Terminais Pesqueiros Públicos

imagem sem descrição.

O ministro de Estado da Pesca e Aquicultura, Helder Barbalho, torna público o Edital de Convocação de Audiência Pública para discussão da edição das novas regras legais de regulamentação da criação, organização e administração dos Terminais Pesqueiros Públicos (TPP). 

A Audiência será realizada às 09h do dia 18 de maio de 2015, no Auditório do Ministério da Pesca e Aquicultura, em Brasília. 

A proposta de regulamentação será debatida entre setores envolvidos e sociedade civil. Os interessados poderão enviar críticas e sugestões ao projeto até o dia anterior à audiência.  

Por email, pelo endereço eletrônico: audiencia_publica@mpa.gov.br
Por Fax pelo número: (61) 2023-3916 
Por carta para o endereço: Ministério da Pesca e Aquicultura, Assessoria de Assuntos Estratégicos e Relações Institucionais, Setor Bancário Sul - SBS, qd. 02, Bl. J, Edifício Carlton Tower – 14º andar- CEP: 70.070-120 – Brasília- DF –Brasil. 

Confira aqui o Edital e aqui a Minuta do Edital. 
Serviço: Audiência Publica para discussão da edição das novas regras de criação,organização e administração dos TTPs. 
O quê: Edital de Convocação de Audiência Pública. 
Quando: 09h do dia 18 de maio de 2015. 
Onde: Ministério da Pesca e Aquicultura – Setor Bancário Sul, quadra 02, Bl. J, Ed. Carlton Tower, Térreo.
FONTE: mpa.gov.br

segunda-feira, 20 de abril de 2015

NEÓPOLIS-SE: CICERO MEDEIROS "DADINHO" É REELEITO PARA PRESIDENTE DA COLÔNIA DE PESCADORES Z-07

O Vice-presidente:  José Fausto, O tesoureiro. Marcio Feitosa e o Presidente Reeleito: Cicero Medeiros (Dadinho)

A Colônia de Pescadores  e Aquicultores  Z- 07 do município de Neópolis - Sergipe,  realizou no ultimo sábado (18/04), a Eleição para escolha da Diretoria e Conselho Fiscal, para mais um mandato conforme o Estatuto da entidade, a eleição transcorreu dentro da normalidade haja vista que tinha uma outra chapa concorrente, a Chapa eleita foi a do atual Presidente Cícero Medeiros LimAa (Dadinho),  que foi reconduzido ao cargo com mais de 90% dos votos.

A frente da presidência da Z-07 em Neópolis Coelho, Dadinho,  não teve obstáculo de permanecer no cargo, pois à frente da entidade faz um bom  trabalho, desta forma os pescadores e pescadoras associados a Colônia votou em massa na CHAPA 01, que tem como Vice-Presidente, José Fausto Santos.

O Presidente da FEPESE, esteve presente durante todo processo de votação e apuração dos votos, e a Presidente da Colônia de Pescadores Z-08 de Propriá, também marcou presença e fez parte da Mesa para apurar os votos.

Na Eleição também compareceu o Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Racial da Cidade de Laranjeiras, José Carlos dos Santos ( O popular SOBÒ)

A data da posse será marcada posteriormente.

VEJA COMO FICOU FORMADA A NOVA DIRETORIA DA COLÔNIA DE PESCADORES E AQUICULTORES Z - 7.
DIRETORIA EFETIVA
Presidente: Cicero Medeiros Lima
Secretário: Luciano Pereira Santos
Tesoureiro: Márcio José Feitosa


CONSELHO FISCAL
Leysiane Ferreira Santos
Carlos dos Santos
Marizete Souza dos Santos


SUPLENTES DA DIRETORIA

Vice-Presidente: José Fausto Santos
2º Secretário: José Ronaldo dos Santos
2º tesoureiro José Pinheiro de Oliveira


SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL

Joselito dos Santos
Gilvan Noberto de Jesus
Giclécia Alves dos Santos

sexta-feira, 17 de abril de 2015

COM A LUTA DA CNPA, FEPESE E AS FEDERAÇÕES DE PESCADORES GOVERNO FEDERAL RECUA E PRESERVA DIREITOS DOS PESCADORES PREJUDICADOS PELA MP 665.

Foi mantida a Medida Provisória 665/2014 que disciplina os direitos dos pescadores e trabalhadores brasileiros, mas preservou os direitos históricos da categoria envolvida na pesca, e o Presidente da FEPESE, avança na luta para a manutenção dos direitos.

O Presidente Fepese e todos os pescadores e aquicultores de todo o Brasil comemorou a publicação do decreto No 8.424, de 31 de março de 2015, assinado pela presidente Dilma Roussef e pelo ministro da Pesca, Helder Barbalho. O decreto dispõe sobre a concessão do benefício de seguro-desemprego, durante o período de defeso (pesca proibida), ao pescador profissional artesanal. Na prática, o Governo Federal, atendendo às reivindicações da Confederação Nacional dos Pescadores e Aquicultores (CNPA), que levou mil pescadores para um protesto em Brasília, há vinte dias, manteve a Medida Provisória nº 665/2014, que disciplina os direitos dos trabalhadores brasileiros, mas preservou os direitos históricos da categoria envolvida na pesca.
Presidente da Federação dos Pescadores de Roraima, Hélio Braga, o Presidente da FEPESE, José Marcos, senador Paulo Rocha (PT-PA), O Presidente da CNPA, Abraão Linconl e o Deputado Federal, Paulinho da Força Sindical.
E no senado federal o parecer do relator do MP nº 665/2014, foi praticamente de acordo com o decreto presidencial mantendo os direitos históricos da categoria envolvida na pesca em todo o Brasil.
O Presidente da Federação dos Pescadores e Aquicultores do Estado de Sergipe e o Presidente da CNPA, participaram ativamente durante dois meses de reuniões intensas. Foram recebidos por vários ministros, pelos presidente da Câmara e Senado e visitaram com a participação de diversos presidentes das federações dos pescadores, os gabinetes de todos os deputados federais e senadores, que estão sensibilizados com a causa do pesca e da sensibilidade governamental.

De todos os pleitos apresentados ao Governo Federal, pela CNPA que tem como presidente Abraão Lincoln, a maioria foram contemplados, mesmo assim todos esperam que o Congresso Nacional resolva quando for analisar a MP. Um deles é o pedido para a permanência da coordenação e controle do benefício do seguro no Ministério do Trabalho. O Governo Federal quer substituir pelos postos do INSS, mas a categoria alega que não há estrutura para atendimento.
O benefício continuará sendo concedido ao pescador profissional artesanal inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira – RGP, coordenado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura. Ao contrário do que previa a MP original, os pescadores poderão continuar acessando outros benefícios sociais governamentais, como o Bolsa Família, com exceção do período que tiverem recebendo o defeso.

 “Graças a Deus Felizmente a presidente Dilma Roussef e os deputados e senadores, foram sensíveis e recuaram com a medida tão atrasada que punia os guerreiros pescadores. Eles não podem ser pagar por erros na condução econômica do país”, concluiu José Marcos Menezes, que chegou a capital sergipana hoje de vai retornar para  Brasília, na próxima terça-feira. para continuar trabalhando e avançando para lutar por mais mudanças na MP nº 665.

quarta-feira, 15 de abril de 2015

Jornalismo - Relator apresenta parecer sobre MP 665/2014

A MP altera prazos de carência para os benefícios trabalhistas do seguro-desemprego, abono do PIS e seguro-defeso. Os parlamentares apresentaram mais de 230 emendas. O relatório, que ainda está sendo negociado antes de ir à votação, amenizou o texto do governo.
FONTE: youtube.com

RELATOR MUDA PRAZOS DE CARÊNCIA PARA SOLICITAR SEGURO-DESEMPREGO

O presidente da FEPESE, José Marcos e o Presidente da CNPA, estão em Brasília acompanhando os processos das votações da medida Provisória 665.

O Presidente da Federação dos Pescadores do Estado de Sergipe, se encontra  em Brasilia acompanhado todas as tramitações das emendas e do Parecer do Relator da medida Provisória nº 665/2014. junto com o Presidente da Confederação Nacional da Pesca, Abrão Lincoln e outros presidentes das federações do Brasil.  
Veja a matéria na integra 
Da Redação | 14/04/2015, 18h44 - ATUALIZADO EM 14/04/2015, 20h14
O relator da Medida Provisória 665/14, senador Paulo Rocha (PT-PA), apresentou nesta terça-feira (14) seu relatório com uma série de modificações à proposta editada pelo governo no final do ano passado. A principal delas foi a redução dos prazos de carência (período de vínculo formal) que os trabalhadores têm que cumprir para ter acesso ao seguro-desemprego e ao abono salarial.
A MP determina que o trabalhador dispensado sem justa causa só pode requisitar o seguro-desemprego, pela primeira vez, após 18 meses de trabalho ininterrupto nos 24 meses anteriores à demissão. Rocha reduziu a carência para 12 meses de trabalho (não consecutivos) nos 18 meses anteriores à data da dispensa.
A carência para o primeiro acesso foi a maior crítica das centrais sindicais à MP 665, porque dificultou o acesso de trabalhadores ao benefício, uma vez que quase metade dos empregados com vínculo formal no país são demitidos antes de um ano no emprego.
Rocha também mudou o prazo para a solicitação seguinte. Segundo o relatório, na segunda vez serão exigidos nove meses de trabalho nos 12 meses anteriores à demissão. Nas demais solicitações, a regra da MP foi mantida: seis meses ininterruptos de trabalho antes da demissão para requerer o seguro-desemprego.
O relator fez ainda uma mudança no texto para determinar que o trabalhador que receber indevidamente parcela do benefício sofrerá desconto na próxima solicitação, na forma e no percentual definido em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), órgão gestor dos recursos que financiam o seguro-desemprego.

Negociação em curso

O senador Paulo Rocha diz que está aberto a negociações e que até a hora da votação poderá fazer mudanças no seu relatório.
— Vamos continuar falando com os setores [centrais sindicais e governo]. Meu papel aqui é de negociador — disse Rocha.
Em sua avaliação, o maior problema está no abono salarial, pois não há acordo sobre o período de carência. A MP 665 prevê 180 dias ininterruptos. Rocha sugere 90 dias de vínculo. Ele disse também que há problema com os trabalhadores rurais, uma vez que no campo são mais comuns os contratos por safra, que duram menos de um ano, carência mínima prevista no seu relatório.
— Temos que buscar uma solução para isso daqui para amanhã — disse Rocha.

Votação

O relatório deverá ser discutido e votado nesta quarta-feira. Pelo menos esta é a intenção do presidente da comissão mista que analisa a MP, deputado Zé Geraldo (PT-PA), e do líder do governo no Congresso Nacional, senador José Pimentel (PT-CE).
A votação, no entanto, deverá enfrentar resistência tanto de oposicionistas como de parlamentares da base governista contrários às mudanças da MP. Até o início da votação os parlamentares poderão apresentar destaques.
Da Agência Câmara

 

segunda-feira, 13 de abril de 2015

GERENTE DO INSS SE REUNIU COM OS PRESIDENTES DAS COLÔNIAS DE PESCADORES DE SERGIPE.

Reunião foi solicitada pela Federação dos Pescadores e aquicultores de Sergipe, com o objetivo de tratar do seguro defeso do pescador artesanal
O Gerente de Subsídios do INSS, Elson e os representantes de 18 Colônias de Pescadores de Sergipe se reuniu nesta segunda-feira (13), às 10h, no auditório da Força Sindical, localizada na Barrão de Maruim, em Aracaju.
A reunião foi solicitada pelo Presidente da FEPESE, José Marcos,  e teve como principal objetivo, tirar dúvidas de assuntos referentes ao seguro defeso do camarão e da piracema de interesse do pescador artesanal, que agora tem novas regras e passou a ser concedido pelo INSS desde 1° de abril. Antes era concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego
.
Participaram da reunião o gerente de Subsidios do INSS em Sergipe, Elson e o assessor jurídico da FEPESE, Dr. Erhard e o Secretário Municipal da Pesca e Igualdade Social, José Carlos (Sobó)

As novas regras (Decreto nº 8.424 e nº 8.425) para a concessão do Seguro Defeso – benefício pago ao pescador artesanal que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar – passaram a valer a partir doa dia 1º/4. O Seguro Defeso é um benefício temporário, no valor de um salário mínimo, pago durante o período em que as atividades de pesca são paralisadas para possibilitar a preservação das espécies.

Entre outros, o objetivo dos decretos é tornar mais claro o enquadramento para fins de concessão do benefício, diferenciando, entre outras medidas, aqueles que vivem exclusivamente da pesca daqueles que também exercem outras atividades profissionais. O benefício, por isso, não será concedido para atividades de apoio à pesca, nem para familiares do pescador que não atendam aos requisitos necessários para obtenção do seguro. 


O pescador deverá comprovar a comercialização do pescado, por meio de documento fiscal de venda da produção, ou poderá optar por recolher contribuições previdenciárias, por no mínimo 12 meses ou desde o último defeso
.

Operacionalização
O decreto nº 8.424 define regras e critérios para operacionalização do benefício pelo INSS, antes realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
.
Para fazer jus ao seguro, o pescador artesanal deve estar registrado junto ao Ministério da Pesca e Aquicultura, com antecedência mínima de três anos a contar da data de requerimento do benefício. O pescador precisa comprovar que exerceu a atividade de forma exclusiva e ininterrupta e poderá receber até quatro parcelas do benefício (quatro meses), sendo vedado o acúmulo de diferentes defesos para concessão do seguro no mesmo ano.

Para solicitar o benefício, o pescador deve ligar para o número gratuito (telefone fixo e orelhão) 135 e agendar atendimento em uma das Agências da Previdência Social.

quarta-feira, 8 de abril de 2015

PRESIDENTE DA FEPESE PARTICIPOU DE UMA AUDIÊNCIA COM O SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E PESCA DE SERGIPE

A FEPESE por seu Presidente José Marcos foi recebida pelo Secretário de Agricultura e Pesca de Sergipe em busca de projetos e oportunidades para os pescadores, procuramos saber da nossa cadeira no PRONESE. 
 
A condição de vida dos pescadores, nosso futuro como pescador artesanal, financiamentos e destinação do nosso pescado foram tópicos que falamos ao Secretário, o pedido no sentido de melhorar o olhar para essa categoria. Atualmente se torna imprescindível para subsistência do pescador que normalmente se localiza em bolsões de baixa renda e que tem pouca acessibilidade aos recursos existentes.

O acompanhamento de perto por esta secretaria nos satisfez e as promessas de afinarmos nossas necessidades com a possibilidade da Secretaria foi de extremo valor.

Falado sobre as dificuldades que atravessamos, o Secretario informou sobre o entreposto de pesca e disse que as dificuldades para a obra parecem ter sido superadas e hoje já existe o compromisso com o Governador para realizar os aportes necessários para o inicio da obra, houve convite para a participação do Secretário em nossa reunião no dia 13 na nossa sede e demonstrou interesse em estar presente.

A FEPESE com esta e outras ações vem apresentando aos pescadores que a união de todos nesta direção é de extrema necessidade para alcançarmos o nosso maior objetivo que é o bem estar do pescador artesanal, disse o Presidente José Marcos

terça-feira, 7 de abril de 2015

POSICIONAMENTO DA FEPESE-SE SOBRE A MEDIDA PRÓVISÓRIA Nº 665/2014

A FEPESE-SE, A EXEMPLOS DE OUTRAS FEDERAÇÕES E COM O APOIO DE SEUS MAIS DE 28 FEDERADOS, COLOCAM-SE TOTALMENTE CONTRA A MP 665/2014. 
A Federação dos Percadores e Aquicultores do Estado de Sergipe, respaldado pelas Colônias dos Pescadores e Aquicultores do Estado de Sergipe - FEPESE-SE, representando o pensamento de suas instituições federadas, repudia de forma veemente essa tentativa institucional do governo federal de retirar direitos adquiridos com muita luta pelos pescadores (as) e marisqueiros (as).

O período do defeso do camarão começa a partir do dia 01/04 à 15/05 e até o momento os pescadores estão tendo inúmeras dificuldades para fazer o agendamento, sendo inclusive marcado para o mês de julho, na Previdência Social, novo Ministério responsável pelo gerenciamento do beneficio do seguro-defeso. O que acontecerá com isso? O pescador não tem até o momento, a garantia por parte do Governo Federal, que irá receber no final do mês de abril a primeira parcela do beneficio. Como fica a renda do (a) pescador (a)?

A Medida Provisória 665/2014, até o presente momento, não está clara e vem se apresentando com regras que APENAS PREJUDICAM O TRABALHADOR DA PESCA!

A FEPESE-SE, e seus federados, colocam-se totalmente contra a MP 665/2014.

A transição entre o Ministério do Trabalho e a Previdência Social para o gerenciamento do seguro-defeso não foi feita de maneira organizada para que o pescador não fosse prejudicado.

Mais uma vez o pescador e a pescadora será prejudicado! É preciso nos unirmos para exigir mais respeito com a classe pesqueira.
FEPESE-SE.

segunda-feira, 6 de abril de 2015

SUBVENÇÕES: JUSTIÇA COMEÇARÁ A OUVIR TESTEMUNHAS

Oitivas das testemunhas indicadas pela PRE começam nesta terça
Justiça Eleitoral começa ouvir testemunhas no caso das subvenções da Alese (Foto: arquivo Portal Infonet)
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe inicia nesta terça-feira, 07 de abril, as oitivas de testemunhas indicadas pela Procuradoria Regional Eleitoral nos processos de irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

A partir das 8h, o juiz Fernando Escrivani Stefaniu ouvirá Márcio José Góis, presidente da Associação Sergipana de Produtores de Eventos (Aspe). A entidade recebeu R$ 725 mil de subvenções repassadas pelos então deputados Suzana Azevedo, Zeca Ramos e Paulo Hagenbeck (Paulinho das Varzinhas), apesar de ter o escritório fechado há mais de um ano.

Pela manhã, também serão ouvidos Alex Barbosa e Luciano Santos, que, nas investigações da aparecem como beneficiários de cheques nominais emitidos pela Associação Sergipana de Produtores de Eventos. Os dois são relacionadas como representantes das empresas Wave Music Produções e Universal Empreendimentos, mas alegam não ter conhecimento das transações e não reconhecem as assinaturas nos documentos das empresas.

Numa das transações detectadas, um cheque de R$ 200 mil reais, emitido pela Wave Music, foi sacado pelo próprio Márcio José Góis, presidente da Aspe. Valtênio de Oliveira, gerente do banco onde estes saques foram realizados, também será ouvido como testemunha.
Lagarto
No período da tarde, a partir das 16h, será interrogado o presidente da Associação Lagartense de Jovens Amigos do Povo e do Desenvolvimento Social, Augifranco Patrick de Vasconcelos, que recebeu R$ 235 mil do então deputado Raimundo Lima (Mundinho da Comaze). Além de presidente da entidade, Augifranco se apresenta como diretor da empresa de eventos MP10, que funciona no mesmo endereço da associação e para a qual foram transferidos R$ 231 mil.
Itabaianinha
O deputado Mundinho da Comaze também repassou recursos para a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância Antônio Vieira Neto, no valor de R$ 439 mil. O presidente da entidade é Juarez Cardoso da Silva, que também seria funcionário do gabinete e da fazenda de Mundinho da Comaze. Em depoimento, Juarez afirmou que a contabilidade da instituição era controlada por Maria Cardoso Vieira, vice-presidente da associação e esposa de Mundinho da Comaze, e pelo próprio deputado.
Riachão do Dantas
O terceiro grupo de testemunhas está relacionado à associação Dona Caçula, de Riachão do Dantas. A entidade está fechada há pelo menos seis anos e seria ligada à família do deputado Zeca da Silva, que repassou R$ 350 mil para a associação. Uma das testemunhas é Emmanuel Taveira, presidente da Associação e tesoureiro em Riachão do Dantas do Partido Social Cristão, o mesmo do deputado Zeca da Silva. Também será ouvido Ivanildo Macedo, atual prefeito do município, cujo endereço é o mesmo da entidade.
Relembre o caso
Em dezembro de 2014, a Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) ajuizou 25 ações contra 23 deputados da legislatura vigente à época na Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese), por irregularidades no repasse e na aplicação de verbas de subvenção social. Também foi processada a ex-deputada e atual conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Suzana Azevedo. Além de os valores terem sido repassados ilegalmente, por conta de proibição na legislação eleitoral, o levantamento inicial identificou pelo menos R$ 12,4 milhões desviados de sua finalidade.
Fonte: MPF
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quarta-feira, 1 de abril de 2015

DECRETO Nº 8.425 DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA SOBRE RGP (ATIVIDADE PESQUEIRA) FOI PROMULGADO NO DIA 31 DE MARÇO 2015. VEJA!

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Vigência
Regulamenta o parágrafo único do art. 24 e o art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no parágrafo único do art. 24 e no art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, 
DECRETA
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre os critérios para inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP e para a concessão de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira, nos termos do parágrafo único do art. 24 e do art. 25 da Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009
§ 1º O RGP é o instrumento prévio que habilita a pessoa física ou jurídica e a embarcação de pesca ao exercício da atividade pesqueira no Brasil. 
§ 2º A atividade pesqueira no Brasil só poderá ser exercida por pessoa física, jurídica e embarcação de pesca inscrita no RGP e que detenha autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira. 
§ 3º Compete ao Ministério da Pesca e Aquicultura as ações previstas no caput
Art. 2º São categorias de inscrição no RGP:
I - pescador e pescadora profissional artesanal - pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca com fins comerciais de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, podendo atuar de forma desembarcada ou utilizar embarcação de pesca com arqueação bruta menor ou igual a vinte;
II – pescador e pescadora profissional industrial - pessoa física, brasileira ou estrangeira, residente no País, que exerce a pesca com fins comerciais, na condição de empregado ou empregada ou em regime de parceria por cotas-partes em embarcação de pesca com qualquer arqueação bruta;
III - armador e armadora de pesca - pessoa física ou jurídica que apresta embarcação própria ou de terceiros para ser utilizada na atividade pesqueira, pondo-a ou não a operar por sua conta;
IV - embarcação de pesca - aquela pertencente a pessoa física ou jurídica, brasileira ou estrangeira, que opera, com exclusividade, em uma ou mais das seguintes atividades:
a) pesca;
b) aquicultura;
c) conservação do pescado;
d) processamento do pescado;
e) transporte do pescado; e
f) pesquisa de recursos pesqueiros;
V - pescador amador ou esportivo e pescadora amadora ou esportiva - pessoa física, brasileira ou estrangeira, que pratica a pesca com finalidade de lazer ou desporto, com equipamentos ou petrechos previstos em legislação específica, sem fins comerciais;
VI - aquicultor e aquicultora - pessoa física ou jurídica que exerce a aquicultura com fins comerciais;
VII - empresa pesqueira - pessoa jurídica, constituída de acordo com a legislação, que se dedica, com fins comerciais, ao exercício da atividade pesqueira;
VIII - trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal - pessoa física que, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante contrato de parceria, exerce trabalhos de confecção e de reparos de artes e petrechos de pesca, de reparos em embarcações de pesca de pequeno porte ou atua no processamento do produto da pesca artesanal; e
IX - aprendiz de pesca - pessoa física com mais de quatorze e menos de dezoito anos que atua de forma desembarcada ou embarcada como tripulante em embarcação de pesca, observadas as legislações trabalhista, previdenciária, de proteção à criança e ao adolescente e as normas da autoridade marítima. 
Parágrafo único.  A pessoa jurídica registrada nas categorias de aquicultor ou de armador de pesca estará automaticamente inscrita na categoria empresa pesqueira. 
Art. 3º As pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, e os proprietários ou responsáveis pelas embarcações de pesca deverão solicitar, ao Ministério da Pesca e Aquicultura, a inscrição no RGP em uma das categorias previstas no art. 2º e a concessão de autorização, permissão ou licença para exercer atividade pesqueira no Brasil.  
Parágrafo único.  Ficam dispensados da inscrição de que trata o caput:
I - pescadores e pescadoras de subsistência que praticam da atividade de pesca com fins de consumo doméstico ou escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica;
II - pescadores amadores e pescadoras amadoras que utilizam linha de mão ou caniço simples; e
III - índios e índias que praticam a atividade pesqueira para subsistência. 
Art. 4º O pedido de inscrição no RGP será dirigido às Superintendências Federais da Pesca e Aquicultura - SFPA ou aos Escritórios Regionais do Ministério da Pesca e Aquicultura da unidade da federação em que o interessado ou interessada reside ou possui domicílio. 
Parágrafo único.  O pescador e a pescadora profissional artesanal deverão informar, em seu pedido de inscrição no RGP, se exercem a pesca como atividade exclusiva, principal ou subsidiária, na forma de ato conjunto do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério da Previdência Social. 
Art. 5º Para o exercício da atividade pesqueira, observadas as regras de ordenamento e do uso sustentável dos recursos pesqueiros, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá conceder:
I - permissão de atividade pesqueira, para:
a) transferência de propriedade da embarcação ou de modalidade de pesca;
b) construção, transformação e importação de embarcações de pesca; e
c) arrendamento de embarcação estrangeira de pesca;
II - autorização de atividade pesqueira, para:
a) operação de embarcação de pesca;
b) realização de torneios ou gincanas de pesca amadora; e
c) coleta, captura e transporte, por aquicultor e aquicultora, de organismos aquáticos silvestres com finalidade de reposição de plantel de reprodutores e de cultivo de moluscos aquáticos e macroalgas; e
III - licença de atividade pesqueira, para:
a) pescador e pescadora profissional artesanal;
b) pescador e pescadora profissional industrial;
c) pescador amador ou esportivo e pescadora amadora ou esportiva;
d) aquicultor e aquicultora;
e) armador e armadora de pesca;
f) instalação e operação de empresa pesqueira;
g) trabalhador e trabalhadora de apoio à pesca artesanal; e
h) aprendiz de pesca.  
Art. 6º Para obtenção de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira, o interessado ou interessada deverá entregar no pedido de inscrição no RGP:
I - formulário preenchido;
II - documentos definidos em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
III - comprovante do pagamento de taxa prevista no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967
§ 1º A obtenção de autorização, permissão ou licença não exime o interessado ou a interessada do cumprimento das demais normas aplicáveis ao exercício da atividade a ser realizada. 
§ 2º No ato da concessão de autorização, permissão ou licença, o Ministério da Pesca e Aquicultura orientará os interessados e as interessadas sobre os procedimentos adicionais que deverão adotar, inclusive junto aos demais órgãos de fiscalização, visando ao exercício regular de suas atividades. 
§ 3º Os documentos a serem exigidos no pedido de renovação de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira serão definidos em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura. 
§ 4º Para fins de comprovação das subcategorias dispostas no parágrafo único do art. 4º, o Ministério da Pesca e Aquicultura poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares para comprovar o exercício da atividade pesqueira do pescador ou pescadora profissional artesanal. 
Art. 7º Caso o pedido de inscrição no RGP seja deferido e a autorização, permissão ou licença seja concedida, o interessado ou interessada receberá carteira de pescador ou pescadora profissional ou certificado de registro referente à autorização, à licença ou à permissão de atividade pesqueira. 
Parágrafo único.  Os documentos comprobatórios da inscrição no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira referidos no caput terão validade em todo o território nacional. 
Art. 8º  Os documentos comprobatórios da inscrição no RGP e da obtenção de autorização, permissão ou licença para o exercício da atividade pesqueira referidos no caput do art. 7º terão validade:
I - de até dois anos para permissão, contados da data de expedição;
II - de um ano para autorização, contado da data de expedição; e
III - de acordo com cada categoria para licença, desde que comprovado o cumprimento das obrigações e o exercício da atividade pesqueira no prazo definido em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura. 
§ 1º  Os pedidos de prorrogação de permissão e de autorização deverão ser apresentados ao Ministério da Pesca e Aquicultura até trinta dias antes do final do prazo de vigência. 
§ 2º  A autorização concedida para realização de torneios ou gincanas de pesca amadora terá validade equivalente ao período de duração do evento informado no pedido. 
§ 3º A licença de pescador profissional estrangeiro ou pescadora profissional estrangeira terá validade equivalente ao período concedido na autorização de trabalho no País, respeitado o prazo previsto para cada categoria de licença. 
§ 4º A licença de pescador amador ou pescadora amadora terá validade máxima de um ano. 
Art. 9º Qualquer modificação ou alteração das condições ou dados constantes de autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira concedida deverá ser comunicada pelo interessado ou interessada, no prazo máximo de sessenta dias de sua ocorrência, ao SFPA ou ao Escritório Regional do Ministério da Pesca e Aquicultura da unidade da federação que o concedeu, por meio de requerimento instruído com documentação comprobatória. 
Parágrafo único.  O não atendimento do disposto no caput poderá acarretar o cancelamento do ato administrativo concedido. 
Art. 10.  A não comprovação do exercício da atividade pesqueira ou o descumprimento das obrigações definidas em ato do Ministério da Pesca e Aquicultura poderá ensejar o cancelamento da autorização, permissão ou licença de atividade pesqueira.  
Art. 11.  Este Decreto não se aplica às seguintes hipóteses previstas no art. 25 da Lei nº 11.959, de 2009:
I - concessão para exploração por particular de infraestrutura e de terrenos públicos destinados à exploração de recursos pesqueiros;
II - permissão:
a) para o exercício de aquicultura em águas públicas;
b) para importação de espécies aquáticas para fins ornamentais e de aquicultura, em qualquer fase do ciclo vital; e
c) para instalação de armadilhas fixas em águas de domínio da União;
III - autorização para operação de embarcação de esporte e recreio, quando utilizada na pesca esportiva; e
IV - cessão para uso de espaços físicos em corpos d’água sob jurisdição da União, dos Estados e do Distrito Federal, para fins de aquicultura. 
Art. 12. A pesquisa pesqueira será objeto de portaria conjunta do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, sem prejuízo do disposto no art. 30 da Lei nº 11.959, de 2009
Art. 13. O Ministério da Pesca e Aquicultura poderá expedir atos complementares necessários à aplicação deste Decreto. 
Art. 14. A inscrição no RGP não isenta o interessado de:
I - estar regularmente cadastrado no Cadastro Técnico Federal para a realização da atividade pesqueira;
II - possuir habilitação certificada pela autoridade marítima, caso opere embarcação em caráter profissional;
III - ter autorização para o exercício de atividade profissional no País, no caso de pessoas físicas estrangeiras; e
IV - observar a legislação referente a povos e terras indígenas. 
Art. 15. Este Decreto entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua publicação.  
Brasília, 31 de março de 2015; 194º da Independência e 127º da República. 

DILMA ROUSSEFFIzabella Mônica Vieira Teixeira
Helder Barbalho